terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Regimento da Escola InovAção




TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1o -
: Escola InovaAÇÃO está localizada Rua das Artes, nº 80, no Bairro Contemporâneo, na zona norte da cidade Bruno Segalla, atendendo aproximadamente 250 alunos da Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

            A
Escola InovaAÇÃO tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens. Os alunos atendidos estão na faixa etária de 06 a 14 anos, sendo a Educação Infantil com 20 alunos e as demais com 25 alunos por turma.
            A escola é uma instituição coletiva muito específica, com uma tarefa de ensino aprendizagem eminentemente social... Essa escola de qualidade deve ser igualitária, democrática na gestão e na prática pedagógica, com real processo de ensino aprendizagem, com garantia de acesso, sucesso e conclusão do Ensino Fundamental por todos os seus alunos.
            A escola tem por fim cumprir com sua função social, promovendo o acesso à cultura, ao conhecimento e a convivência social e harmoniosa de todos os envolvidos.


CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

EQUIPE DIRETIVA
“A Equipe Diretiva, composta por Diretor(a) e Vice-diretor(a) de cada turno, eleitos pela comunidade escolar e regidos por legislação específica, deve buscar a efetivação da gestão através de ações democráticas norteadas pela transferência de atitudes, pela postura aberta e  por critérios justos”. (Resolução CME nº 13/2006).
A equipe diretiva é responsável pelo administrativo-pedagógico da escola.

DIRETOR
O Diretor é o servidor que representa legalmente a escola e tem a seu encargo administrar o estabelecimento como chefe imediato do(s) vice-diretor(es) e mediato dos professores e funcionários. Tem como incumbência geral dirigir e supervisionar todas as atividades realizadas em consonância com a Proposta Pedagógica e com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
  
VICE DIRETOR
O Vice-diretor é o servidor coparticipante da direção, substituto legal do diretor e chefe imediato dos professores e funcionários, no turno no qual atua.

            O corpo docente é constituído pelos professores devidamente habilitados ou autorizados a exercer a unção na forma da lei vigente. Seus direitos e deveres são definidos em legislação própria vigente.

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
            A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado. Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;
II - prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;

III - proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;

IV - a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais
didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;

V - proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.

VI - proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores. 

DA SECRETARIA

A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos
 pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.
A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.
 São atribuições da Secretaria:
I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;
II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;
V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;
VI - expedição, registro e controle de expedientes.
A Secretaria terá a seguinte documentação:
I - Prontuários de professores e alunos.
II - Livros de:
a) matrícula;
b) listas de chamadas;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de frequência de professores;
f) registro de frequência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de frequência dos alunos;
l) controle de transferência de alunos.
 O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola.

Direitos do aluno

Receber educação inspirada nos princípios  de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo realizado, cidadão  consciente e atuante na comunidade em que vive;
Ter acesso ao presente Regimento;
Expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado;
Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar;
Escolher o Professor  Conselheiro de Turma;
Prestar provas no momento previsto, ou fora deles, observando as disposições legais vigentes;
Ser respeitado em sua individualidade;
Participar das atividades curriculares;
Ser respeitado por seus educadores;
Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às distâncias escolares superiores;
Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político – Pedagógico  da Escola, através das entidades representativas;
Participar das normas de convivência;
Tomar  conhecimento da regulamentação do Estatuto da Criança e Adolescente;

Deveres do aluno

Conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;
Comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares;
Comunicar à Direção ou o representante legal a necessidade de saídas antecipadas;
Justificar faltas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamento, material,  bibliográfico da Escola, respondendo em caso de danos;
Cooper na manutenção  da ordem e higiene do ambiente escolar;
Prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma ou com encargos e no Conselho Escolar;
Ter adequado comportamento social, concorrendo para o bom nome da Escola;
Informar aos pais as comunicações da Escola;


PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Os princípios de convivência são construídos e reconstruídos com a comunidade escolar, os quais norteiam as ações e relações de todos que dela fazem parte. Levam em conta os direitos e deveres do individuo, estabelecidos na Constituição do Brasil, do Estado, na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente quando aos aspectos de direitos e deveres e garantias individuais e coletivas.Estes princípios de convivência tem caráter educativo e são reavaliados sempre que necessários, considerando as necessidades da comunidade escolar.

NÚCLEO  DE RECURSOS DIDÁTICOS – PEDAGÓGICOS


            Os laboratórios tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas e Informática.
O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.


A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a Comunidade Escolar, oportunizando, também, aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino – aprendizagem.
            As atividades da bibliotecária desdobram-se em:
Atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle;
Atividades de atendimento ao usuário: promoção, orientação e empréstimo.


            O Serviço de Audiovisual subsidia e complementa as atividades do processo a aprendizagem e está a cargo de um professor com habilidade para tal, indicado pelo Diretor(a);
            São atribuições do responsável pelo Serviço de Audiovisual:
Participação da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político – Pedagógico da Escola;
Elaborar o Plano de Ação do Serviço, a partir do Projeto Político – Pedagógico da Escola;
Elaborar as normas internas de funcionamento do Serviço, submetendo-as à aprovação do Diretor(a);
Providenciar, confeccionar, classificar e catalogar materiais audiovisuais;
Colocar, à disposição dos professores, materiais existentes no Serviço;
Auxiliar o professor na escolha do material e orientá-lo no uso do mesmo;
Zelar pelo acervo do Serviço;
Manter controle do material cedido para fins didáticos.


DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE


            Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Ano, no Ensino fundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.
A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.


 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES


            A Escola conta com uma Associação de Pais e Mestres, composta do Diretor, Professores e pais de alunos, com atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoção humanas e comunitários, junto à comunidade onde a Escola está instalada.



PROJETO POLÍTICO – PEDAGÓGICO

Cabe a equipe diretiva, coordenar o processo de construção e reconstrução do Projeto Político – Pedagógico, e consonância com os interesses da comunidade escolar e as exigências técnico – pedagógicas, legais e atualizadas.
O processo deve contemplar a participação de todos os segmentos constitutivos da comunidade escolar, a participação efetiva do Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e demais órgãos e colegiados ligado à Escola e a Mantenedora. O processo deve viabilizar a concretização de um ensino de qualidade, vinculada á realidade e articulado com os anseios da comunidade escolar.
            O Projeto Político – Pedagógico deve ser flexível, mas disciplinar toda a organização e procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros do Estabelecimento, observando as normas legais e Regimentais.


O presente regimento poderá ser alterado, respeitando os prazos na legislação vigente após a aprovação do Conselho Escolar, devendo as alterações propostas ser submetidas à apreciação do órgão competente;
Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar, respeitada a legislação do órgão vigente;
Este regimento entra em vigor a partir da data do protocolo junto ao Conselho Estudantil de Educação.




Nenhum comentário:

Postar um comentário